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  •  Micro e pequenas empresas têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão ao Simples Nacional em 2027. O regime tributário simplifica o pagamento de impostos para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

    O prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da adaptação às mudanças da reforma tributária sobre o consumo.

    As novas regras exigem que as empresas avaliem não apenas a adesão ao Simples Nacional, mas também a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os dois tributos poderão ser recolhidos pelo regime simplificado ou pelo sistema regular, separadamente.


    Confira os principais prazos para 2027

        15 de outubro de 2026: último dia para solicitar a entrada no Simples Nacional.
        30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a adesão e escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
        De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar as opções realizadas, sem possibilidade de refazer a escolha para 2027 após a desistência.
        1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da adesão ao Simples Nacional.
        De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos a partir de julho.

    O que muda na tributação das empresas

    As empresas poderão continuar no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Nesse modelo, os demais tributos permanecem no sistema simplificado, enquanto os dois novos impostos são calculados separadamente.

    A escolha pode afetar os preços e o aproveitamento de créditos tributários, especialmente para negócios que vendem produtos ou serviços a outras empresas. Por isso, a decisão deve considerar fatores como clientes, fornecedores, custos e fluxo de caixa.

    Quem já faz parte do Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, é necessário verificar a situação fiscal e regularizar eventuais pendências.

    As empresas que não desejam recolher o IBS e a CBS pelo sistema regular também não precisam fazer uma nova escolha para continuar no modelo simplificado.

    Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. A opção pelo Simples Nacional feita durante a inscrição do CNPJ poderá valer para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.


    Mudanças nas notas fiscais e declarações

    A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. A medida busca padronizar a emissão dos documentos fiscais.

    Outra mudança envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), cujos dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). A entrega será anual, entre janeiro e março.


    MEIs têm calendário diferente

    O calendário dos microempreendedores individuais (MEIs) permanece distinto. A opção pelo Simei, sistema específico dessa categoria, continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

    Por isso, o prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 não deve ser confundido com as regras próprias dos MEIs.

    Antes de escolher o regime tributário, empresas e contadores devem verificar pendências fiscais, comparar os efeitos das formas de recolhimento do IBS e da CBS e preparar os sistemas de emissão de notas fiscais e controle financeiro para as mudanças previstas.

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