Desde 2008, o reajuste do piso dos professores está relacionado à variação do valor por aluno anual do Fundeb. Atualmente, o piso salarial dos professores é de pouco mais de 2.800 reais por 40 horas semanais.

Como o valor que o Brasil investiu por aluno subiu 33% com o novo Fundeb, neste ano o piso chegaria à casa dos 3.800 reais, o que motivou um embate entre a categoria e os municípios. Especialistas em educação, na outra ponta, defendem que quando o Fundeb foi ampliado pelo Congresso, em 2020, o objetivo era exatamente obter uma valorização salarial dos professores – e que prefeituras específicas que não têm recursos devem discutir caso a caso e negociar com a categoria, pois embora o governo federal banque parte dos recursos via Fundeb, o pagamento de salário na ponta é feito por estados e municípios.

 Por causa desse embate, no município de Wanderley, Oeste da Bahia, as aulas estão paralisadas há 72 horas, trazendo grande preocupação para a comunidade, para o Secretário da Educação Rafael Saldanha e para a gestora municipal Fernanda Sá Teles uma vez que a paralização dos professores poderá agravar ainda mais a defasagem no ensino causado pela pandemia.

Na manhã desta quinta-feira (17), os professores do município de Wanderley receberam comunicado por meio de uma decisão judicial emitida pelo Juiz Leandro de Castro Santos a respeito da paralização. A decisão declaratória de ilegalidade de greve de servidores públicos teve parecer favorável ao município e a greve foi reconhecida como abusiva. Na decisão judicial, fica claro que diante do não cumprimento das normas estabelecidas na Lei 7.783/89, compelindo aos professores profissionais da educação que encerrarem a greve no prazo máximo de 48 horas. O juiz determina o imediato retorno dos servidores às suas atividades, sob pena de arbitramento de multa diária aos servidores que se encontram em greve, em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

No documento anexado à decisão judicial, é possível ler que na semana passada em resposta ao ofício expedido pela APLB, o município informou que iria cumprir a legislação federal e, por conseguinte iria pagar o piso nacional do magistério nos termos da legislação federal em destaque. Porém isso não foi suficiente para evitar a paralização dos professores.

A decisão do Juiz tem como base a defesa do município que alega que “os alunos estão a quase dois anos sem aulas presenciais e não poderão ter seu direito irrestrito as aulas presenciais tolhidos, por um movimento grevista, prejudicando, pois mais uma vez o processo de ensino dos discentes; – não há qualquer servidor público municipal que não receba o piso salarial da categoria em sintonia com a jornada de trabalho exercida; – em razão da Pandemia por um lado o município deixou de arrecadar uma monta significativa em impostos; – greve, mesmo em sua deflagração ainda inicial, tumultua severamente o sistema de educação da cidade, bem como demais serviços prestados na região; – os servidores municipais em apreço não demonstraram a escala mínima de servidores para trabalhar e manter as aulas de modo a não causar prejuízos ao ano letivo”.

Ante o exposto, O juiz cita que “dada a essencialidade dos serviços e questões objetivas desrespeitadas, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA para determinar que os professores e demais profissionais vinculados à Educação do Município de Wanderley/BA, retornem ao trabalho no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), a partir da intimação desta decisão, ficando suspenso o movimento paredista deflagrado”.

Diante disso, a secretaria de educação do município, através do secretário Rafael Saldanha, espera que os professores retornem às aulas o mais breve possível para que os alunos não sejam ainda mais prejudicados nesse momento tão delicado que a educação está vivendo e que juntos possam resolver esse impasse através do diálogo.

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