Já observamos a realização de pesquisas eleitorais, ou até mesmo a respectiva divulgação, em redes sociais, sem que haja quaisquer indicações de registro ou autoria perante a Justiça Eleitoral, demonstrando nitidamente serem pulverizadas na internet no intuito de favorecer candidatos, sem nenhum compromisso com a verdade.
Ouvimos algumas expressões políticas do Oeste Baiano, que, em “off”, dizem que o momento é extremamente propício para que esse tipo de ação, do submundo da política, venha à tona, até mesmo para tentar evidenciar, de forma fictícia, candidatos perante seus partidos políticos e, com isso, possibilitar que recebam um pouco mais do fundo eleitoral.
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Todavia, essas lideranças acreditam que essa modalidade de tática já está ultrapassada e já existem outras formas mais modernas de se medir o “Ibope” do candidato, até mesmo na avaliação da atuação política de cada um ou por intermédio de vários indicadores disponíveis nas redes sociais.
Pesquisas desse tipo configuram-se como fraudulentas, na visão da advogada Valdete Miranda, Pré-candidata a deputada estadual. “A Lei 9.504, de 1997, ou Lei das Eleições, traz uma série de exigências em relação à realização e divulgação de pesquisas, principalmente sobre a necessidade de que seja informado quem as contratou, metodologia, de onde vieram os recursos despendidos no trabalho, etc.”
“Qualquer coisa fora disso é nitidamente uma fraude e pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção e multa. Por exemplo, tenho andado os quatro cantos da Bahia e ouço por onde passo o nome de João Roma como predileção do povo para o governo do estado. No entanto, algumas pesquisas mal-intencionadas apresentam outros candidatos como falsos líderes em intenção de voto, no intuito de prejudicá-lo. É simples fazer representação à Justiça Eleitoral contra esse tipo de crime, ainda mais atualmente onde as autoridades policiais estão cada vez mais especializadas em delitos cibernéticos,” concluiu Dra. Valdete.